DECRETO Nº 43.921, DE 20 DE JUNHO DE 1958.

Altera o Decreto nº 41.064, de 27 de fevereiro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º. O Decreto nº 41.064, de 27 de fevereiro de 1957, passa a vigorar com as alterações constantes das tabelas anexas.

Art. 2º. Estas alterações prevalecerão a partir da data que entrou em vigor o decreto mencionado no artigo anterior.

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Eurico de Aguiar Sales.

Antônio Alves Câmara

Henrique Lott

José Carlos de Macedo Soares

José Maria Alkmim

Lúcio Meira

Mário Meneghetti

Clóvis Salgado

Parsifal Barroso

Francisco de Melo

Maurício de Medeiros