DECRETO Nº 43.927, DE 26 DE JUNHO DE 1958.

Inclui funções gratificadas no Quadro Extraordinário de Mensalista da Universidade do Brasil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídas na Parte Permanente do Quadro Extraordinário de Mensalista da Universidade do Brasil as funções gratificadas abaixo discriminadas com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação do Instituto de Tisiologia e Pneumologia (ITP):

Símbolo FG-2

1 - Diretor

Símbolo FG-4

1 - Chefe da Divisão Clínica

1 - Chefe da Divisão de Cirurgia

1 - Chefe da Divisão de Ensino

1 - Chefe da Divisão de Fisiopatologia Cardiopulmonar

1 - Chefe da Divisão de Patologia

1 - Chefe da Divisão de Bacteriologia

1 - Chefe da Divisão de Epidemiologia e Profilaxia.

Símbolo FG-5

1 - Chefe da Divisão Administrativa.

Art. 2º A despesa resultante da execução dêste decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria prevista no Orçamento interno da Universidade do Brasil.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado