DECRETO Nº 43.927, DE 26 DE JUNHO DE 1958.
Inclui funções gratificadas no Quadro Extraordinário de Mensalista da Universidade do Brasil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas na Parte Permanente do Quadro Extraordinário de Mensalista da Universidade do Brasil as funções gratificadas abaixo discriminadas com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação do Instituto de Tisiologia e Pneumologia (ITP):
Símbolo FG-2
1 - Diretor
Símbolo FG-4
1 - Chefe da Divisão Clínica
1 - Chefe da Divisão de Cirurgia
1 - Chefe da Divisão de Ensino
1 - Chefe da Divisão de Fisiopatologia Cardiopulmonar
1 - Chefe da Divisão de Patologia
1 - Chefe da Divisão de Bacteriologia
1 - Chefe da Divisão de Epidemiologia e Profilaxia.
Símbolo FG-5
1 - Chefe da Divisão Administrativa.
Art. 2º A despesa resultante da execução dêste decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria prevista no Orçamento interno da Universidade do Brasil.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado