DECRETO Nº 43.930, DE 30 DE JUNHO DE 1958.

Acrescenta uma alínea g ao Artigo 2º do Decreto nº 43.812, de 2 de junho de1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido de uma alínea g o art. 2º do Decreto nº 43.812, de 2 de junho de 1958:

“g - um representante do Ministério da Guerra”.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott