Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 43.933, DE 3 DE JULHO DE 1958.
Cria a Companhia de Serviço Industrial da Fábrica de Juiz de Fora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica criada a Companhia de Serviço Industrial que deverá integrar-se na Fábrica de Juiz de Fora.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott