Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 43.941, DE 3 DE JULHO DE 1958.
Concede autorização para o funcionamento do curso de medicina da Faculdade de Ciências Médicas do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1939,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de medicina da Faculdade de Ciências Médicas do Maranhão, atendida pela Sociedade Maranhense de Cultura Superior e com sede em São Luiz, capital do Estado do Maranhão.
Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado