DECRETO Nº 43.941, DE 3 DE JULHO DE 1958.

Concede autorização para o funcionamento do curso de medicina da Faculdade de Ciências Médicas do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1939,

DECRETA:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de medicina da Faculdade de Ciências Médicas do Maranhão, atendida pela Sociedade Maranhense de Cultura Superior e com sede em São Luiz, capital do Estado do Maranhão.

Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado