Decreto nº 43.947, de 3 de julho de 1958.

Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio “Pedras”, “Betume” e “Betume” respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 9 de agôsto de 1957 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do curso dágua denominado Pedras Betume e Betume, respectivamente nos seus trechos e superior, médio e inferior, que se acha incluído no município de Virginópolis e é tributário pela margem esquerda do Corrente Grande.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti