DECRETO Nº 43.955, DE 3 DE JULHO DE 1958.

Concede à sociedade Peixoto Gonçalves, Navegação S.A. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Peixoto Gonçalves, Navegação S.A., com sede em Passagem, Município de Neópolis, Estado de Sergipe, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) dividido em 10.000 (dez mil) ações nominativas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), sendo 9.509 (nove mil quinhentos e nove) ordinárias pertencentes a brasileiros natos e 491 (quatrocentos e noventa e uma) preferenciais, consoante escritura pública de 10 de fevereiro de 1958, lavrada a fls. 9 verso a 34 verso do Livro nº 5, de Atos e Contratos, do 2º Tabelião de Neópolis, alterada pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em 17 de maio de 1958, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos e vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti