DECRETO Nº 43.957, DE 3 DE JULHO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Aluísio Pinheiro Ferreira a pesquisar ouro e associados no município de Pôrto de Moz, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica autorizado ao cidadão brasileiro Aluísio Pinheiro Ferreira a pesquisar ouro e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado Volta Grande, distrito de Souzel, município de Pôrto de Moz, Estado do Pará, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice localizado na margem direita do Pará numa área de mil e quinhentos metros (1.500m) para jusante da confluência de Igarapé Itatá, no mesmo rio Xingu, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: oito mil metros (8.000m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); seiscentos e vinte e cinco metros (625m), oeste (W); sete mil seiscentos e cinqüenta metros (7.650m) quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); o lado curvilíneo da poligonal é a margem direita do rio Xingu e compreendida entre a extremidade do último lado retilíneo acima descrito e o vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230 de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associados de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º. O título da autorização pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti