DECRETO Nº 43.960, DE 3 DE JULHO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Aluísio Pinheiro Ferreira a pesquisar ouro e associados no município de Pôrto de Moz, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aluísio Pinheiro Ferreira a pesquisar ouro e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado Volta Grande, distrito de Souzel, município de Pôrto de Moz, Estado do Pará, numa área de quatrocentos hectares (400 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice localizado à margem direita do rio Xingu e a novecentos e trinta metros (390 m) para montante da confluência do igarapé Itatá, no mesmo rio Xingu e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sete mil novecentos e trinta metros (7.930 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); quinhentos metros (500 m), oeste (W); oito mil metros (8.000 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); o lado mistilíneo da poligonal é a margem direita do rio Xingu e compreendida entre a extremidade do último lado acima descrito e o vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$4.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti