Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 43.963, DE 4 DE JULHO DE 1958.
Concede equiparação ao Curso Técnico em Agricultura da Escola Agrotécnica “Dr. Carolino da Motta e Silva”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 55 da Lei Orgânica do Ensino Agrícola,
DECRETA:
Artigo único. É concedida a equiparação ao Curso de Técnico em Agricultura da Escola Agrotécnica “Dr. Carolino da Motta e Silva”, com sede na cidade de Pinhal, no Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti