DECRETO Nº 43.963, DE 4 DE JULHO DE 1958.

Concede equiparação ao Curso Técnico em Agricultura da Escola Agrotécnica “Dr. Carolino da Motta e Silva”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 55 da Lei Orgânica do Ensino Agrícola,

DECRETA:

Artigo único. É concedida a equiparação ao Curso de Técnico em Agricultura da Escola Agrotécnica “Dr. Carolino da Motta e Silva”, com sede na cidade de Pinhal, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti