DECRETO Nº 43.964, DE 4 DE JULHO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Almir de Paiva Lima a pesquisar areias ilmeníticas e associados, no município de Primeira Cruz, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Almir de Paiva Lima a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos devolutos, propriedade de diversos, no lugar denominado Rio Grande, distrito e município de Primeira Cruz, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a dois mil setecentos e noventa metros (2.790m), no rumo verdadeiro de vinte e três graus quarenta e cinco minutos nordeste (23º 45’ NE), da extremidade Norte (N) do Rio Grande e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oito mil trezentos e trinta e três metros (8.333,33m), sessenta e um graus nordeste (61º NE); seiscentos metros (600m), sessenta e oito graus noroeste (68º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1958; 138º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti