DECRETO Nº 43.971, DE 4 DE JUlHO DE 1958.

Renova o Decreto nº 39.041, de 18 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a emprêsa de mineração Suprargila Ltda., pelo Decreto número trinta e nove mil e quarenta e um (39.041), de dezoito (18) de abril de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), para pesquisar bauxita, feldspato e associados, no município de São Sebastião do Estado de São Paulo.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de novecentos e setenta cruzeiros (Cr$970,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti