DECRETO Nº 43.972, DE 4 DE JUNHO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Narciso Franco a pesquisar feldspato e associados no município de Botelhos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Narciso Franco a pesquisar feldspato e associados em terrenos da sua propriedade no imóvel denominado Cachoeira do Carmo, distrito e município de Botelhos, Estado de Minas Gerais numa área de dez hectares sessenta ares e quarenta e cinco centiares (10,6045ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no apoio norte (N) da ponte sôbre o córrego da Colônia na Estrada Poços de Caldas-Botelhos e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e setenta e cinco metros (475m), doze graus noroeste (12ºNW); quinhentos e quarenta metros (540m), quarenta e sete graus sudeste (47ºSE); duzentos e cinqüenta metros (250m), vinte e três graus sudoeste (23ºSW); duzentos e trinta metros (230m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55ºNW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autenticada dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti