DECRETO Nº 43.973, DE 4 DE JULHO DE 1958.

Autoriza a cidadã brasileira Luiza Gomes Antunes a pesquisar minério de ferro, manganês, dolomita e associados, no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro, de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Luiza Gomes Antunes, na qualidade de administradora do imóvel em condomínio, Fazenda dos Três Irmãos, a pesquisar minério de ferro, manganês, dolomita e associados, no imóvel acima referido, distrito e município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e sessenta e quatro hectares, noventa e cinco ares e oitenta oito centiares (264,9588 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e oito metros e oitenta centímetros (208,80m) no rumo verdadeiro dezesseis graus, quarenta e dois minutos nordeste (16º42’ NE), da confluência dos córregos Olaria e Da. Alzira e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil, setecentos e quarenta metros (2.740m), norte (N); oitocentos e trinta e três metros (833m), leste (E); cento e cinco metros e oitenta centímetros (105,80m), dez graus, vinte e um minutos sudeste (10º21’ SE); quatrocentos e vinte e cinco metros e vinte centímetros (425,20m), trinta e um graus, trinta e oito minutos sudeste (31º38’ SW); novecentos e vinte e seis metros e vinte centímetros (926,20m), cinco graus, cinqüenta e sete minutos sudoeste (5º57’ SW); duzentos e oitenta e seis metros e dez centímetros (286,10 metros), oitenta e oito graus trinta e seis minutos nordeste (88º26’ NW); cento e vinte e oito metros e trinta centímetros (128,30m), quarenta graus, cinqüenta e quatro minutos sudeste (40º34’ SE); cento e trinta e oito metros (138m), dois graus, cinqüenta e seis minutos sudoeste (2º56’ SW); cento e trinta e quatro metros e sessenta centímetros (124,60 metros), sessenta e quatro graus, um minuto sudeste (64º01’ SE); duzentos e sessenta e cinco metros e sessenta centímetros (265,70m), dezoito graus, vinte e seis minutos sudeste (18º 26’ SE); quatrocentos e cinqüenta e quatro metros e trinta centímetros (454,30m), um grau quarenta e seis minutos sudoeste (1º46’ SW); cento e cinqüenta e nove metros e cinqüenta centímetros (159,50m), dezessete graus, trinta e um minutos sudeste (17º31’ SE); seiscentos e vinte e um metros e oitenta centímetros (621,80m), sessenta graus, seis minutos sudoeste (60º06’ SW); quatrocentos e oitenta e um metros e dez centímetros (481.10m), setenta e sete graus, trinta e nove minutos noroeste (77º39' NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros (2.650,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti