DECRETO Nº 43.977, DE 04 DE JULHO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Almir de Paiva Lima a pesquisar areias ilmeníticas e associados no município de Primeira Cruz, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Almir de Paiva Lima a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos devolutos de propriedade diversos no lugar denominado Rio Grande, distrito e município de Primeira Cruz, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha) delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a dois mil oitocentos e setenta metros (2.870m) no rumo verdadeiro de vinte e seis graus nordeste (26º00’NE), da extremidade norte (N) do Rio Grande e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oito mil e trezentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (8.333,33m), sessenta e um graus nordeste (61º00’NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti