DECRETO Nº 43.978, DE 4 DE julho DE 1958.
Autoriza a Companhia Níquel Tocantins a pesquisar amianto e associados no município de Pirenópolis, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Níquel Tocantins, na qualidade de administradora do imóvel em condomínio Santo Antônio da Laguna a pesquisar amianto e associados no referido imóvel, situado no distrito e município de Pirenópolis, Estado de Goiás, numa área de quatrocentos e oitenta e seis hectares e setenta ares (486,70ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos metros (200m) no rumo verdadeiro norte (N) da confluência do córrego da Inveja no ribeirão Laguna e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e oitocentos metros (1.800m), quarenta e oito graus nordeste (48ºNE); dois mil e cem metros (2.100m), vinte graus noroeste (20ºNW); três mil e duzentos metros (3.200m), quarenta e oito graus sudoeste (48ºSW); o quarto (4º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3º) lado acima descrito e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quatro mil oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$4.870,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 195; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti