decreto nº 43.979, de 04 de julho de 1958.

Renova o Decreto nº 30.369, de 8 de janeiro de 1952, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno situada no Município de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica renovado o Decreto número 30.369, de 8 de janeiro de 1952, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terreno com 19.874.000m2 (dezenove milhões oitocentos e setenta e quatro mil metros quadrados)situada no Município de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público ”Trairi” cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 780, de 29 de agosto de 1951 do referido Ministério.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubitschek

Lúcio Meira