decreto nº 43.981, de 4 de julho de 1958.

Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$30.000.000,00, para atender à despesa que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.285, de 17 de outubro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a aquisição da maquinaria da Companhia Nacional Forjagem de Aço Brasileiro - Confab, para complementar a linha de fabricação de granadas com a parte que o Exército ali possui, incluindo-se, também, transportes e instalações.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott

Lucas Lopes