DECRETO Nº 43.982, DE 4 DE JULHO DE 1958.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 para auxiliar a Sociedade Ordem Servos de Maria - Província do Brasil, na conclusão de obras assistênciais e educacionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.279, de 7 de outubro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para auxiliar a Sociedade Ordem Servos de Maria - Província do Brasil, na conclusão de suas obras de assistência e educação no Território do Acre e nos Estados de Santa Catarina e São Paulo.
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
Lucas Lopes