DECRETO Nº 43.984, DE 5 de JULHO DE 1958.
Aprova o Regimento da Divisão do Pessoal Civil (Dv P. C) do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art.1º. fica aprovado o Regimento da Divisão do Pessoal Civil (Dv. P. C) do Ministério da Marinha, o qual com êste baixa, assinado pelo respectivo Ministro de Estado.
Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubistschek
Antônio Alves Câmara
REGIMENTO DA DIVISÃO PESSOAL CIVIL DO MINISTÉRIO DA MARINHA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º. A Divisão (Dv. P. C) do Ministério da Marinha criada pelo Decreto-lei número 204, de 25 de janeiro de 1938 e subordinada à Secretaria Geral da Marinha “ex-vi” Lei nº 1.658, de 4 de agôsto de 1952, tem por finalidade a coordenação sistemática dos assuntos relativos aos funcionários civis e extranumerários do Ministério da Marinha, a execução e fiscalização das medidas de caráter administrativo que o seu respeito forem adotadas, bem como a coordenação estatística das atividades referentes ao pessoal civil da Marinha.
Art. 2º. A Divisão do Pessoal Civil (Dv. P. C) em virtude de sua organização e finalidade, constitui órgão isolado da Secretaria Geral e funciona sob regime de subordinação direta ao Subsecretário da Marinha.
Art. 3º. A fim de que haja unidade de orientação e homogeneidade de ação na administração do pessoal civil, a Divisão do Pessoal Civil (Dv. P. C) deverá manter-se perfeitamente coordenada e articulada com o Departamento Administrativo do Serviço Público, a êste prestado, inclusive, as informações e esclarecimentos que solicitar.
Art. 4º. O estudo e planejamento das medidas gerais de caráter administrativo, referentes ao pessoal civil, a cargo do Departamento de Administração da Secretaria Geral da Marinha, serão elaborados em articulação com a Divisão do Pessoal Civil.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º. A Divisão do Pessoal Civil (Dv. P. C), compreende:
I - Seção Administrativa (S. A.)
II - Seção de Cadastro (S. C)
III - Seção de Diretos e Vantagens (S. D.V)
IV - Seção de Lotação e Promoção (S. L. P)
Parágrafo único. As Seções de que trata o presente artigo, são divididas em Turmas conforme o seguinte:
I) Seção Administrativa:
a) Turma de Estudo, Legislação Ação Disciplinar, Protocolo e Arquivo (S. A - 1);
b) Turma de Admissão, Reingresso e Movimentação do Pessoal em geral (S. A - 2);
II) Seção de Cadastro:
a) Turma de Assentamento (S. C - 1);
b) Turma de Fichários, Contrôle e Estatística (S. C - 2);
III) Seção de Direitos e Vantagens:
a) Turma de Vantagens e Gratificações (S. D. V - 1);
b) Turma de Licenças, Aposentadoria, Disponibilidade e Revisões (S. D. V. - 2).
IV) Seção de Lotação e Promoção
a) Turma de Lotação Contrôle e Classificação (S. L. P. - 1);
b) Turma de Promoção Melhoria de Salário e Acesso (S. L. P. - 2);
Art. 6º. O cargo em comissão de “Chefe da Divisão do Pessoal Civil”, criado pelo Decreto-lei nº 9.548, de 5 de agôsto de 1946 e reclassificado pela Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948, será exercido por um funcionário civil integrante de carreira burocrática dos Quadros do Ministério da Marinha, nomeado pelo Presidente da República.
Art. 7º. As funções gratificadas de Chefe de Seção Administrativa, Chefe da Seção de Cadastro, de Chefe da Seção de Direitos e Vantagens e Chefe da Seção de Lotação e Promoção, serão exercidas, respectivamente, por servidores civis, escolhidos e designados pelo Chefe da Divisão do Pessoal Civil, dentre os servidores em exercício na mesma Divisão, ou mediante prévia autorização do Ministro da Marinha se noutros órgãos ou repartições estiverem lotados.
Art. 8º. As funções gratificadas de Encarregado da Turma, de Estudos, Legislação, Ação Disciplinar, Protocolo e Arquivo; Encarregado da Turma de Admissão Reingresso e Movimentação; Encarregado da Turma de Vantagens e Gratificações; Encarregado da Turma de Licenças, Aposentadoria, Disponibilidade e Revisões; Encarregado da Turma de Lotação Contrôle e Classificação e Encarregado da Turma de Promoção, Melhoria de Salário e Acesso, serão desempenhadas por servidores civis, designados pelo Chefe da Divisão do Pessoal Civil por indicação dos respectivos Chefes das Seções que farão a escolha dentre os servidores com exercício na própria Seção.
Art. 9º. A função gratificada de Secretário do Chefe da Divisão do Pessoal Civil criada pelo Decreto-lei nº 4.157 de 6 de março de 1942, será exercida por um servidor civil escolhido e designado pelo Chefe da Divisão dentre os servidores em exercício na própria Divisão ou mediante prévia autorização do Ministro da Marinha, se a escolha recair em servidor lotado em outro órgão ou repartição do Ministério.
Art. 10. A função gratificada de Chefe de Portaria da Divisão do Pessoal Civil, será exercida por servidor escolhido e designado pelo Chefe da Divisão, dentre os ocupantes e com exercício na Divisão.
Art. 11. Os órgãos que integram a Divisão do Pessoal Civil (Dv P C) funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração sob a orientação do Chefe da Divisão.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS SEÇÕES E RESPECTIVAS TURMAS
Art. 12. À Seção Administrativa (S.A.) compete:
a) o estudo, processamento e expediente, sôbre os assuntos concernentes a deveres, ação disciplinar e legislação, no que diz respeito a funcionários ou extranumerários do Ministério da Marinha e opinar, do ponto de vista legal, sôbre as questões oriundas dêsses assuntos;
b) estudar, opinar sôbre provimento dos cargos públicos, por nomeação, readmissão, transferência, reintegração, reversão e aproveitamento, encarregando-se expediente, publicação e providências complementares para sua efetivação;
c) estudar opinar e providenciar quanto ao preenchimento das funções de extranumerários-menalistas, contratados e tarefeiros por tôdas as formas previstas nas disposições que regem o assunto, exceto na que se refere a melhoria de salário ou acesso de série funcional em principal;
d) fazer publicar em seção própria ou separata do Boletim do Ministério da Marinha, tôda legislação concernente à administração pública civil que se relacione, direta ou indiretamente com o serviço de pessoal, bem como tôdas as decisões, recomendações, instruções, atos e fatos, relativos aos funcionários civis e extranumerários;
e) providenciar o processamento dos contratos de pessoal técnico, sua renovação e rescisão, encarregando-se da lavratura dos respectivos têrmos e do registro perante o Tribunal de Contas bem como a publicação e mais formalidades complementares;
f) organizar todo o expediente relativo a posse dos funcionários e investidura em função gratificada, inclusive a lavratura do têrmo, publicação do ato e mais providências e comunicações relativas ao assunto.
g) manter rigorosamente atualizado o registro das declarações de bens dos servidores civis da Marinha, de conformidade com a legislação que rege a matéria;
h) lavrar as apostilas nos títulos de provimento dos funcionários e extranumerários, quanto se referirem a assunto da competência da Seção;
i) opinar e providenciar sôbre todos os casos de ação disciplinar e instauração ou revisão de processo administrativo.
j) encaminhar à Seção ao Cadastro todos os papéis que interessarem ao assantamento individual do funcionário ou extranumerário;
l) sugerir medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos métodos e normas de trabalho, visando a obter maior rendimento do serviço e opinar sôbre propostas ou estudos apresentados em tal sentido.
m) manter rigorosamente classificada e atualizada a legislação em geral, a fim de permitir seu rápido manuseio e consulta;
n) superintender e fiscalizar os serviços de protocolo e arquivo da Divisão e extrair certidões e atestados à vista de documentos já arquivados ou sob sua guarda;
o) organizar o relatório anual da Divisão do Pessoal Civil com base nos dados e estatísticas fornecidos pelos demais órgãos da Divisão, e bem assim quanto a relatórios periódicos requisitados no decurso do exercício;
p) encarregar-se do preparo do expediente e mais providências relativas a designação, transferência, remoção, permuta e movimentação em geral dos funcionários e extranumerários;
q) estudar e processar os casos de acumulação de cargos, funções e proventos;
r) prestar as informações de caráter administrativo solicitadas no interêsse da Justiça e providenciar sôbre o comparecimento de servidores civis quando requisitados no mesmo interêsse.
Parágrafo único. A execução dos serviços decorrentes das atribuições constantes dêste Artigo será conferida, respectivamente à “Turma de Estudos, Legislação, Ação Disciplinar, Protocolo e Arquivo” (S. A. - 1) e “Turma de Admissão, Reingresso e Movimentação do Pessoal em Geral” (S. A. - 2), mediante ordens de serviço e instruções baixadas pelo Chefe da Divisão do Pessoal Civil.
Art. 13. À Seção de Cadastro (S. C) compete:
a) manter rigorosamente atualizado, em modelos oficialmente adotados, o assentamento individual dos funcionários e extranumerários do Ministério, com indicação dos elementos de identificação, encargos de família, natureza profissional, da carreira ou da função excercida, índice de aptidão, tempo de serviço e todos os fatos e atos que se relacionem direta ou indiretamente com função pública;
b) manter perfeitamente em dia os seguintes cadastros:
I - de cargos públicos;
II - de funções gratificadas:
III - de funções de extranumerários;
IV - de pessoal para obras e outras formas de admissão transitória;
V - nominal (índice geral);
VI - local de trabalho;
VII - de pessoal em disponibilidade;
VIII - de inativos;
IX - de falecidos;
X - de exonerados, dispensados e demitidos;
XI - de elementos estatísticos relativos ao pessoal civil;
c) organizar e publicar periodicamente o Almanaque do pessoal civil da Marinha;
d) inscrever os funcionários e extranumerários do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, adotando o código e o prefixo estabelecidos pelas disposições em vigor;
e) relacionar no fim de cada ano à vista dos assentamentos individuais, os funcionários e extranumerários que devam atingir, durante o ano seguinte, a idade limite estipulada na Lei para permanência em atividade, fazendo as devidas comunicações à Seção competente para as providências legais;
f) coordenar as estatísticas sintéticas de atividades, enviadas pelos diversos órgãos do Ministério onde a natureza do trabalho o permitir, a fim de serem estabelecidas relações econômicas e comparativas entre a quantidade de pessoal e o rendimento dos serviços;
g) extrair certidões e atestados à vista dos elementos transcritos no assentamento individual do funcionário ou exranumerário;
h) lavrar as apostilas declaratórias nos títulos de provimento dos funcionários e extranumerários, quando se tratar de ato ou decisão já transcritos no respectivo assentamento individual;
i) proceder levantamentos de dados informativos com base nos fichários de cadastro e assentamento individual dos servidores civis do Ministério para atender as requisições de outros órgãos da Marinha, ou do Serviço Público em geral;
j) opinar sôbre pedidos de averbação de tempo de serviço e de transcrições de diplomas atestados e outros documentos que possam interessar direta ou indiretamente à vida funcional do funcionário ou extranumerário;
l) coordenar e preparar elementos estatísticos, relativamente ao pessoal de obras e seu emprêgo econômico no programa de trabalho dos diversos órgãos do Ministério.
m) organizar sempre que possível e oportuno, em forma de gráfico, as sínteses estatísticas de tôdas as atividades e ocorrências relativas ao pessoal civil da Marinha, a fim de serem enviadas aos órgãos navais e autoridades interessadas;
n) manter a mais perfeita articulação e cooperação com as demais Seções da Divisão do Pessoal Civil (Dv. P. C).
Parágrafo único. A execução dos serviços decorrentes das atribuições constantes dêste artigo, será cometida, respectivamente, à Turma de Assentamentos (S. C. -1) à Turma de Fichários, Contrôle e Estatísticas, mediante ordens de serviço e instruções baixadas pelo Chefe da Divisão do Pessoal Civil.
Art. 14. À Sessão de Direitos e Vantagens (S.D.V.) compete:
a) estudar os processos relativos a direitos e vantagens com referência aos funcionários e extranumerários e respectivas famílias, opinando de ponto de vista legal e encarregando-se das providências complementares referente ao assunto;
b) opinar do ponto de vista legal sôbre propostas e sugestões, relativas à higiene do trabalho em razão de sua natureza e do local em que fôr executado;
c) processar a aplicação do instituto da repartição;
d) providenciar sôbre o processamento das licenças em geral e afastamentos do serviço, bem como, rever tais concessões, do ponto de vista legal, quando comunicadas por outros órgãos para fins de publicação e cadastro;
e) apreciar as comunicações sôbre estágio probatório, opinando, expressamente, quando à conveniência ou não, da permanência do funcionário;
f) encarregar-se de todos os assuntos encaminhados à Divisão do Pessoal Civil (Dv. P. C.), relativos a vencimentos do funcionário e salário do extranumerário, ou gratificação de qualquer espécie, ajuda de custo, diárias, auxílio doença e quaisquer outras ventagens;
g) processar e controlar as concessões de gratificação adicional por tempo de serviço, bem como, as providências complementares, inclusive, apostilas declaratórias, publicação, comunicações e informações efetuando também a revisão, do ponto de vista legal, das concessões feitas por outros órgãos do Ministério;
h) processar os pedidos de concessão de Salário Família, providenciado quanto à publicação, contrôle, registro e expediente relativos ao assunto promovendo a título de cooperação, a revisão das concessões efetuadas por outros órgãos e remetidas Dv. P. C para fins de contrôle registro e publicação;
i) efetivar o processamento de aposentadoria e disponibilidade dos servidores civis, revisão de proventos ou vencimentos;
j) opinar sôbre os processos de estabilidade de servidores civis ou equiparação de extranumerário ao funcionário e assuntos correlatos;
l) providenciar quanto assuntos relacionados com aperfeiçoamento de pessoal civil, por meio de cursos, bolsas de estudos etc.;
m) opinar sôbre os pedidos de vantagens decorrentes de trabalho com Raios X e substâncias radioativas, ou exercido com risco de vida e da saúde, encarregando-se do expediente relativo ao assunto, e mantendo atualizados os cadastros e fichários respectivos;
n) estudar e opinar quanto aos pedidos de vantagens decorrentes de leis de guerra ou sôbre qualquer concessão de caráter excepcional;
o) opinar e apresentar sugestões sôbre medidas relacionadas com a assistência social a ser prestada ao servidor civil e respectiva família no âmbito do Ministério da Marinha;
p) manter a mais estrita articulação e cooperação com as demais Seções.
Parágrafo único. A execução dos serviços decorrentes das atribuições constantes dêste artigo será cometida, respectivamente à Turma de Vantagens e Gratificações (S.D. - 1) e Turma de Licenças Aposentadoria, Disponibilidade e Revisões mediante ordens de serviço e instruções baixadas pelo Chefe da Divisão do Pessoal Civil.
Art. 15. À Seção de Lotação e Promoção (S.L.P.), compete:
a) encarregar-se do processamento de todos os assuntos referentes a promoções de funcionários e melhorias de salário de extranumerários, de acôrdo com legislação que rege a matéria e bem assim, quanto ao acesso às carreiras ou séries funcionais, principais, de ocupantes das carreiras ou série funcionais auxiliares;
b) organizar e publicar, anualmente, as listas de antiguidade dos funcionários e extranumerários, que servirão de elementos básicos para as promoções e melhorias de salário realizadas durante o ano, devendo tais listas ser republicadas no todo ou em parte, sempre que ocorrerem alterações;
c) manter rigorosamente atualizado o registro das vagas ocorridas nos quadros de funcionários e tabelas de extranumerários e organizar os mapas respectivos para fins de promoção e melhoria de salário;
d) coletar, coordenar e registrar os elementos necessários ao processamento das promoções e melhorias de salário, mantendo perfeitamente em dia as anotações sôbre frequência, merecimento e outras computáveis para tais fins, encarregando-se do expediente relativo a êsses assuntos;
e) propor a criação e supressão de cargas e funções, bem como as reclassificações fusionamento e reestruturações de quadros e carreiras de funcionários e tabelas e séries funcionais de extranumerários, terão em vista as necessidades do serviço comprovadas através de estudo baseados nas estatísticas de atividades dos diversos órgãos ou nos casos de ampliação, desdobramento, criação ou extinção de repartições ou serviços;
f) promover estudos e levantamentos necessários ao processamento de reclassificação de cargos e funções e reestruturação de quadros e carreiras de funcionários tabelas e séries funcionais tabelas e séries funcionais de extranumerários sempre que decorrentes de imperativo da Lei;
g) providenciar em colaboração com as demais Seções, sôbre o provimento das vagas ocorridas nos quadros de funcionários e tabelas de extranumerários ou a respectiva supressão quando fôr o caso;
h) manter rigorosamente atualizados, além de outros que forem necessários, os seguintes registros:
I - de lotação numérica e nominal dos quadros de funcionários do Ministério;
II - de lotação numérica e nominal das Tabelas de extranumerários;
III - de lotação numérica e nominal de servidores civis, dos diversos órgãos da Administração Naval, com indicação dos claros a preencher;
IV - de pessoal tarefeiro, admitido e reconduzido, inclusive relacionamento numerico e nominal, abrangendo, contrôle de alterações;
V - de pessoal de obras ou pago à conta de verbas globais ou pelo Fundo Naval;
VI - de pessoal civil da Marinha, à disposição da Presidência da República ou de outros órgãos do Serviço Público e em exercício de mandato legislativo;
VII - de pessoal civil de outros órgãos do Serviço Público à disposição do Ministério da Marinha;
VIII - de contas correntes dos Quadros de funcionários e tabelas de extranumrerários e das verbas destinadas a pagamento de pessoal tarefeiro;
i) proceder, anualmente ao levantamento dos dados necessários à organização da proposta orçamentária do Ministério no que se refere a pessoal civil;
j) opinar em todos os casos relacionados com lotação do pessoal civil encarregando-se do expediente e mais providências complementares;
l) lavrar projetos de decretos portarias e outros atos decorrentes das atribuições de competência da Seção;
m) manter a mais escrita articulação e cooperação com as demais Seções da Divisão.
Parágrafo único. A execução dos serviços decorrentes das atribuições constantes do presente artigo, será cometida, respectivamente à Turma de Lotação, Contrôle e Classificação (S.L.P-1) e Turma de Promoção Melhoria de Salário e Acesso (S.L.P-2).
CAPÍTULO IV
DAS NORMAS DE TRABALHO
Art. 16. Os assentamentos individuais deverão ser efetuados em modelo padrão oficialmente adotado, do qual constarão obrigatòriamente:
a) elementos de identificação civil do servidor inclusive fotografia local e data do nascimento filiação estado civil, etc. especificando os documentos de que tenham sido transcritos;
b) situação militar e título eleitoral;
c) dados relativos à habilitação;
d) tempo de serviço apurado e assentamentos das diversas modalidades;
e) elementos ponderados relativos à natureza da atividade vencimento vantagens e gratificações;
f) discriminação do exercício e movimentação do servidor;
g) merecimento, elogios e penalidades;
h) declaração de família e residência;
i) todos os dados que se relacionem direta ou indiretamente com a atividade pública.
§ 1º Os lançamentos no assentamento individual do servidor obedecerão a ordem cronológica e serão datados e rubricados por quem os fizer.
§ 2º Haverá na Seção de Cadastro (S C) assentamentos completos para cada funcionário e extranumerário.
§ 3º Para os extranumerários tarefeiros pessoal de obras e o admitido à conta de dotações globais ou eventuais, haverá assentamento sucinto, mediante formulários e normas especiais sendo permitido nos casos em que convier o sistemas de registro coletivo.
Art. 17. A apuração da frequência merecimento e outros dados, obedecerá a normas instruções e modêlos padronizados bem como o que fôr estipulado pela legislação em vigor.
Parágrafo único. Os métodos de execução dos trabalhos serão estabelecidos em instruções especiais baixadas pelo Chefe da Divisão.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL
Art. 18. Ao Chefe da Divisão do Pessoal Civil (Dv. P. C.) compete:
a) dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar a execução dos trabalhos afetos à Divisão;
b) cumpri e fazer cumprir as leis e regulamentos o presente Regimento, bem como as deliberações das autoridades superiores e zelar pela manutenção da ordem e da disciplina no recinto da Divisão do Pessoal Civil (Dv. P. C.).
c) designar e dispensar os Chefes de Seção da Divisão, o seu Secretário os Encarregados de Turma da Seções e o Chefe de Portaria;
d) indicar seu substituto para os casos de impedimentos eventuais por mais de 30 dias consecutivos;
e) designar e dispensar os substitutos dos Chefes de Seção e os dos Encarregados de Turma nos impedimentos temporários ou eventuais;
f) propôr às autoridades competentes as providências que julgar convenientes aos interêsses do serviço no âmbito da administração do pessoal civil;
g) elogiar e aplicar penas disciplinares, inclusive a de suspensão até quinze (15) dias, aos servidores que lhe forem subordinados e representar ao Subsecretário da Marinha quando a penalidade não couber na sua alçada;
h) conceder licenças e demais vantagens legais aos funcionários e extranumerários em exercício na Divisão do Pessoal Civil (Dv. P. C.) bem como aprovar, anualmente, as respectivas escalas de férias e as alterações que se fizerem mister;
i) determinar a instauração de processo administrativo, comunicando tal providência ao Subsecretário da Marinha;
j) assinar, como representante do Govêrno contratos bilaterais e suas rescisões com as pessoas a serem admitidas, pelo Ministério na modalidade de extranumerário-contratado;
l) propor a admissão e dispensa ao pessoal extranumerário, na forma da legislação em vigor, e praticar êsses atos quando forem de sua alçada;
m) assinar apostilas e portarias declaratórias;
n) dar posse aos ocupantes de funções gratificadas, bem como aos funcionários nomeados para os cargos dos Quadros sujeitas à jurisdição da Divisão do Pessoal Civil, delegando essa competência aos Diretores e Chefes de Repartições. Estabelecidos e Serviços nos casos de nomeações para os Estados;
o) distribuir os funcionários e extranumerários respeitada a lotação;
p) assinar o expediente dirigido às autoridades civis e o de rotina dirigido às autoridades militares do Ministério da Marinha;
q) expedir ordens de serviço, recomendações e instruções para orientação e execução dos trabalhos na Divisão;
r) expedir boletins de merecimento dos servidores que lhe forem diretamente subordinados;
s) propor ou autorizar conforme o caso, a realização de serviço extraordinário, observadas as disposições que regem o assunto;
t) apor o “visto” nos atestados e certidões expedidos pela Divisão a requerimento dos interessados ou “ex-offício”;
u) apresentar anualmente ao Subsecretário da Marinha o relatório dos trabalhos realizados pela Divisão incluindo comentários e sugestões no sentido do aperfeiçoamento dos serviços e das condições materiais para sua eficiente execução;
v) resolver “ad-referendum” os casos urgentes omissos neste Regimento, mas de reconhecida competência da Divisão do Pessoal Civil (Dv. P. C.);
x) representar o Ministério da Marinha junto ao Departamento Administrativo do Serviço Público e perante quaisquer outras entidades oficiais, deliberando nessa qualidade sôbre todos os assuntos concernentes ao pessoal civil, de acôrdo com as diretrizes traçadas pelas superiores autoridades da Marinha.
Art. 19. Aos Chefes de Seção incumbe:
a) orientar e fiscalizar os trabalhas afetos à Seção;
b) manter a ordem e a disciplina no recinto da Seção;
c) distribuir aos servidores da Seção as tarefas que lhes caibam executar;
d) organizar à escala de férias do pessoal que lhe é imediatamente subordinado, para aprovação do Chefe da Divisão, propondo as alterações que se tornarem necessárias por imperiosa necessidade do serviço;
e) controlar a produção individual dos seus subordinados e propor as providências que julgar necessárias;
f) cumprir e fazer cumprir as leis e regulamentos bem como as deliberações das autoridades superiores;
g) elogiar e aplicar pena disciplinar de repreensão aos servidores da Seção, representado ao Chefe da Divisão do Pessoal Civil quando a penalidade não estiver na sua alçada;
h) expedir, nas épocas próprias, os boletins de merecimento dos funcionários ou extranumerários com exercício na Seção;
i) manter o Chefe da Divisão permanentemente informado sôbre a marcha e rendimento dos trabalhos na Seção sugerindo o que julgar conveniente para o aperfeiçoamento dos métodos de execução;
j) assinar os atestados e as certidões expedidos pela Seção sôbre assuntos de suas atribuições;
l) despachar o arquivamento dos papéis solucionados, relativos a assuntos afetos à Seção, podendo delegar competência para isso aos Encarregados de Turma ou a outros servidores da Seção, possuidores de reconhecida experiência e considerada categoria funcional;
m) apresentar anualmente ao Chefe da Divisão, ou sempre que por êle fôr determinado, relatório sucinto das atividades da Seção, como subsídio para organização do relatório da Divisão.
Art. 20. Aos Encarregados da Turma incumbe:
a) auxiliar o Chefe da respectiva Seção na orientação e fiscalização dos trabalhos afetos a Turma, de acôrdo com as ordens e instruções dele recebidas e distribuição de serviços, ordens e instruções que forem baixadas pelo Chefe da Divisão na forma prevista neste Regimento;
b) propor ao Chefe da Seção a distribuição das tarefas que devem ser cometidas aos servidores integrantes da Turma, bem como as alterações que julgar convenientes;
c) zelar, como coadjuvante do Chefe da Seção, pela ordem e disciplina, a êle representado quando necessário;
d) cumprir e fazer cumprir as deliberações das autoridades superiores;
e) redigir pareceres e o expediente de caráter opinativo sôbre assuntos de maior relevância, a critério do Chefe de Seção;
f) conferir e subscrever, mapas, relações, atestados, certidões, cópias e quaisquer outros papéis que devam ser assinados concomitantemente, pelo Chefe de Seção.
Art. 21. Ao Secretário do Chefe da Divisão incumbe:
a) atender as pessoas que procurarem o Chefe da Divisão e controlar o ingresso em seu Gabinete de trabalho;
b) representar o Chefe da Divisão sempre que se fizer necessário;
c) redigir a correspondência oficial do Chefe da Divisão e encarregar-se da classificação e guarda de livros e documentos existentes em seu Gabinete;
d) fiscalizar o serviço de ponto do pessoal não sujeito a regime especial e organizar ou mandar organizar o Boletim de Frequência do pessoal com exercício na Divisão;
e) superintender a aquisição e distribuição do material de expediente, e supervisionar os trabalhos afetos à Portaria;
f) manter atualizado o livro de endereços do pessoal com exercício na Divisão.
Art. 22. Ao Chefe de Portaria incumbe, abrir e fechar a Divisão diàriamente, no horário regulamentar; zelar e manter sob sua guarda os bens pertencentes à Fazenda Nacional; fiscalizar a limpeza e os serviços afetos aos auxiliares da Portaria; cumprir e fazer cumprir tôdas as ordens emanadas do Chefe da Divisão, dos Chefes de Seção, e do Secretário do Chefe da Divisão, a quem é diretamente subordinado.
CAPÍTULO VI
DA LOTAÇÃO
Art. 23. A Divisão do Pessoal Civil (Dv. P. C.) terá a lotação de funcionários e extranumerários que lhe fôr fixada em decreto do Presidente da República ou ato do Ministro do Estado, conforme o caso, por proposta do Chefe da Divisão.
CAPÍTULO VII
DO HORÁRIO
Art. 24. O horário normal de trabalho na Divisão do Pessoal Civil será o estabelecido na legislação específica para o Serviço Público Civil, com as possíveis adaptações ao que vigorar para as repartições e estabelecimentos do Ministério da Marinha.
Art. 25. O Chefe da Divisão do Pessoal Civil não está sujeito ao regime de ponto.
Parágrafo único. Os Chefes de Seção, o Secretário do Chefe da Divisão do Pessoal Civil e os Encarregados de Turmas das Seções, estão sujeitos a regime de ponto em separado, e sob fiscalização direta do Chefe da Divisão.
CAPÍTULO VIII
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 26. O Chefe da Divisão do Pessoal Civil será substituído automàticamente, em seus impedimentos eventuais, até 30 (trinta) dias, por um dos Chefes de Seção, por êle prèviamente designado.
Art. 27. Os Chefe de Seção serão substituídos automàticamente, em seus impedimentos temporários ou eventuais, por um dos encarregados de Turma ou na sua falta, por outro servidor da própria Seção, de sua indicação e prèviamente designado pelo Chefe da Divisão.
Art. 28. Os Encarregados de Turma serão substituídos automàticamente, em seus impedimentos temporários ou eventuais, por um servidor da Seção, de sua indicação e designado, prèviamente, pelo Chefe da Divisão.
Art. 29. Haverá sempre servidores prèviamente designados para as substituições a que se refere o presente Capítulo.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30. Cada Seção deverá organizar e manter atualizada uma coleção de leis, regulamentos, circulares, pareceres, portarias, ordens e instruções de serviço que digam respeito as suas atividades específicas.
Art. 31. As gratificações das funções de Chefe de Seção, Secretário do Chefe da Divisão, Encarregados de Turma e Chefe de Portaria são as estipuladas na legislação em vigor, tendo em vista sua criação ou transformação.
Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1958.
Antônio Alves Câmara Júnior
Almirante da R.Rm
Ministro da Marinha