Decreto nº 43.985, de 5 de julho de 1958.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno situado na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, necessária à Construção de prédio pelo mesmo Departamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 18.918,00m2 (dezoito mil novecentos e dezoito metros quadrados), situada à rua Cônego Barata, antiga Estrada da Panela, na cidade do Recife, Estado de Pernambuco de propriedade atribuída a Adolfo Pereira Carneiro, representada na planta que com este baixa, devidamente rubrificada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas necessária à construção do prédio da sede do Serviço de Estudos daquele Departamento.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira
Lúcio Meira
Parsifal Barroso