DECRETO Nº 43.990, DE 8 DE JULHO DE 1958.
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terreno em Itahaem (S.P.).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que o Sr. José Batista Campos pretende fazer ao mesmo Ministério dos terrenos com a área de 13.200.00m² (treze mil e duzentos metros quadrados), situados nas vizinhanças do aeropôrto local, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob nº 386-58 no qual se encontra a planta respectiva nº 94-069-Transferências Correntes.
Art. 2º Da escritura de doação constará que a faixa de acesso a essa área doada indicada na planta 94-069-Transferências Correntes, será declarada de servidão pública.
Art. 3º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis local.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Melo