DECRETO Nº 43.991, DE 8 DE JULHO DE 1958.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Crateús (CE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Lei Municipal número 142, de 3 de setembro de 1957, a Prefeitura Municipal de Crateús, Estado do Ceará, pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com a área de 305.000,00 m2 (trezentos e cinco mil metros quadrados), onde está situado o aeroporto local, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob nº 4.020-57, no qual se encontra a planta respectiva.

Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis local.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Melo