Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 43.993, de 8 de julho de 1958.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º, alínea n do Decreto-Lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro-Auxiliar (Recebedoria do Distrito Federal), do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda vago em virtude da aposentadoria de Arthur de Sá Peixoto, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes.