DECRETO Nº 43.995, DE 8 DE JULHO DE 1958.

Autoriza estrangeiros a adquirir em regime de ocupação, fração ideal de terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Ficam Moisés Llobera Gutes e Josefa Albertos Fotanet, ambos de nacionalidade espanhola, autorizados a adquirir, em regime de ocupação, a fração ideal de 24/668, do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 1.250, no Distrito Federal, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 12.491, de 1957.

Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes