decreto nº 43.996, de 8 de julho de 1958.

Autoriza Armando Gomes da Silva a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado Armando Gomes da Silva, residente em Monte Alegre do Piauí, no Estado do Piauí, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubitschek

Lucas Lopes