DECRETO Nº 43.998, DE 8 DE JULHO DE 1958.

Autoriza a S.A. de Cimento, Mineração de Cabotagem “Cimimar” a pesquisar calcário e associados, no município de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESEIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a S.A. de Cimento, Mineração de Cabotagem “Cimimar” a pesquisar calcário e associados em terrenos de propriedade de Dario Barreto dos Santos e outros no lugar denominado Passo da Conceição, distrito de Pedras Altas, município de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de trezentos e vinte e dois hectares dezesseis ares e quarenta centiares (322,1640 ha) delimitada por um polígono mistilínio, que tem um vértice na confluência dos arroios Candiotinha e Candiota e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta metros (170m), cinqüenta e sete graus sudeste (57º SE); dois mil duzentos e quarenta e cinco metros (2.245m), sessenta e quatro graus três minutos nordeste (64º 03’ NE); duzentos e setenta metros (270m), trinta minutos noroeste (00 30’ NW); setecentos e sessenta e cinco metros (765m), vinte e três graus noroeste (23º NW); setecentos e sessenta metros (760m), onze graus noroeste (11º NW); e o lado curvelíneo da poligonal é a margem esquerda do Arroio Caiena até encontrar o Arroio Candiota e dessa mesma confluência seguido a margem esquerda do Arroio Candiota até o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil duzentos e trinta cruzeiros (Cr$3.230,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti