DECRETO Nº 43.999, DE 8 DE JULHO DE 1958.
Concede à Companhia Agro-Industrial de Cimento Portland da Amazônia autorização para funcionar como emprêsa de Mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Companhia Agro-Industrial de Cimento Portland da Amazônia constituída por assembléia de 29 de abril de 1958, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Rio de janeiro, 8 de julho de 1958; 137º da independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti