DECRETO Nº 44.003, DE 8 DE JULHO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro José Feliu Burgos a pesquisar ouro no município de Jacundá, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Feliu Burges a pesquisar ouro, em terrenos devolutos, no lugar denominado Rio Bacurí, distrito e município de Jacundá, Estado do Pará, numa área de vinte hectares dezessete ares e cinqüenta centiares (20,1750 ha), compreendendo leito e margens do rio Bacurí e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e vinte e cinco metros (125m), no rumo magnético setenta e cinco graus vinte minutos (75º 20’ SW) da confluência do rio Bacurí no rio Tocantins e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa metros (90m), sessenta e nove graus quarenta minutos noroeste (69º 40’ NW); quatrocentos e setenta e cinco metros (475m), cinqüenta e um graus trinta minutos noroeste (51º 30’ NW); duzentos e sessenta metros (260m), oitenta e três graus vinte e cinco minutos noroeste (83º 25’ NW); quinhentos e trinta e cinco metros (535m), cinqüenta e três graus quarenta minutos noroeste (53º 40’ NW); cento e cinqüenta metros (150m), trinta e seis graus trinta minutos nordeste (36º 30’ NE); quinhentos metros (500m), cinqüenta e três graus quarenta minutos sudeste (53º 40’ SE); duzentos e cinqüenta metros (250m), oitenta e três graus vinte e cinco minutos sudeste (83º 25’ SE); quatrocentos e noventa e cinco metros (495m), cinqüenta e um graus trinta minutos sudeste (51º 30’ SE); cento e cinqüenta metros (150m), vinte graus sudoeste (20º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti