DECRETO Nº 44.004, DE 8 DE julho DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro José Feliu Burgos a pesquisar diamantes e associados, no município de Itupiranga, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Feliu Burgos a pesquisar diamantes e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Poço, distrito e município de Itupiranga, Estado do Pará, numa área de quarenta e dois hectares cinqüenta ares (42,50 há), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil setecentos e cinqüenta metros, no rumo magnético de setenta e oito graus nordeste (78º NE); do ponto extremo norte (N) da ilha da Bagagem e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500m), Norte (N); trezentos e cinquenta metros (350m),este (E),

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$430,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti