decreto nº 44.005, de 8 de julho de 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Rui Nunes de Campos Rosa a pesquisar minério de ouro e associados, no município de Mauês, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rui Nunes de Campos Rosa a pesquisar minério de ouro e associados em terrenos devolutos, distrito e município de Mauês, Estado do Amazonas, numa área de cem hectares (100ha), delimitada por uma faixa incluindo leito e margens do Igarapé Patim, com dez mil metros (10.000m) de comprimento a contar de sua confluência com o Rio Parauarí, e cem metros (100m) de largura, sendo cinqüenta metros para cada lado de seu eixo médio.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1958; 137º da independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti