DECRETO Nº 44.006, DE 8 DE JULHO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Rui Nunes de Campos Rosa a pesquisar minérios de ouro e associados, no município de Mauês, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rui Nunes de Campos Rosa a pesquisar minérios de ouro e associados em terrenos devolutos, distrito e município de Mauês, Estado do Amazonas, numa área de cem (100) hectares, delimitada por uma faixa incluindo leito e margens do igarapé Roncador, com dez mil metros (10.000m), de comprimento a contar de sua confluência com o Rio Parauari, e, cem metros (100m) de largura, sendo cinquenta (50) para cada lado de seu eixo médio.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1958; 137º da independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti