DECRETO Nº 44.007, DE 8 DE JULHO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro David Paulo Dana a pesquisar diamante, ouro e associados no município de Itupiranga, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro David Paulo Dana a pesquisar diamante, ouro e associados no leito e terrenos reservados nas margens do canal Praquequarinha, na margem esquerda do rio Tocantins, pertencentes ao Estado do Pará, na conformidade do disposto no item 2 do art. 11 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), no trecho dêsse mesmo canal, distrito e município de Itupiranga, Estado do Pará, numa área de cem hectares (100ha), delimitada por uma faixa de dois mil e quatrocentos metros (2.400m), de comprimento, contada para jusante, a partir da entrada do canal Praquequarinha e quinhentos metros (500m), de largura, sendo duzentos e cinqüenta metros (250m) para cada lado do eixo médio do referido canal.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti