DECRETO Nº 44.008, DE 8 DE JULHO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Almir de Paiva Lima a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos devolutos no município de Primeira Cruz, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Almir de Paiva Lima a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos devolutos de propriedade de diversos no lugar denominado Rio Grande, distrito e município de Primeira Cruz, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a três mil e oitenta metros (3.080m), no rumo verdadeiro de quarenta e sete graus nordeste (47ºNE), da extremidade norte (N) do Rio Grande e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros (600m), sessenta e oito graus sudeste (68ºSE); oito mil, trezentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (8.333,30m), sessenta e um graus nordeste (61ºNE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti