DECRETO Nº 44.009, DE 8 DE JULHO DE 1958.

Autoriza comércio e mineração Vale.do Assu Sociedade Anômina a pesquisar rutilo e associados no município de Independência, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Comércio e Mineração Vale do Assu S.A. a pesquisar rutilo e associados em terrenos de propriedade de Jerônimo Alves de Araújo e sua mulher no imóvel denominado Fazenda Betânia, distrito e município de Independência, Estado do Ceará, numa área de quatrocentos e noventa e cinco hectares, quinze ares e vinte e quatro centiares (495,1524ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quarenta e cinco metros (45 m) no rumo verdadeiro vinte e sete graus sudoeste (27º SW) do canto sudoeste (SW) da sede da Fazenda Boa Nova e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e setenta e cinco metros (275 m), quarenta e nove graus trinta minutos sudeste (49º 30’ SE); mil setecentos e cinqüenta metros (1.750 m), quarenta e um graus nordeste (41º NE); mil e trezentos metros (1.300 m), vinte e seis graus dez minutos sudeste (26º 10’ SE); cento e setenta e cinco metros (175 m), cinqüenta e três graus sudeste (53º SE); três mil, duzentos e setenta e cinco metros (3.275 m) quarenta e um graus sudoeste (41º SW); mil seiscentos e oitenta e cinco metros (1.685 m), trinta e quatro graus trinta minutos noroeste (34º 30’ NW); mil e noventa metros (1.090 m), quarenta e um graus nordeste (41º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quatro mil, novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.960,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti