DECRETO Nº 44.012, DE 8 DE julho DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Solon Guedes Barreto a pesquisar amianto e associados no município de São Brás, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Solon Guedes Barreto a pesquisar amianto e associados, em terrenos de propriedade de Alfredo Gomes dos Santos e outros no lugar denominado Boa Vista, distrito e município de São Brás, Estado de Alagoas, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares noventa e seis ares e noventa e seis centíares (4999696ha), delimitadas por um quadrado de dois mil duzentos e trinta e seis metros (2236m), de lado, que tem um vértice a mil quinhentos e oitenta e um metros e nove centímetros (1.581,09m), no rumo magnético de quarenta e cinco graus nordeste (45ºNE), do cruzeiro de Santo Antônio da Boa Vista e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: sul (S) e norte (N).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a partir da data transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti