DECRETO Nº 44.014, DE 8 DE JULHO DE 1958.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$2.000.000,00, para auxiliar o Museu de Arte Moderna de São Paulo, na realização do programa organizado para as manifestações da IV Bienal de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.310, de 11 de novembro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para auxiliar o Museu de Arte Moderna de São Paulo na realização do programa organizado para as manifestações da IV Bienal de São Paulo.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado

Lucas Lopes