DECRETO Nº 44.014, DE 8 DE JULHO DE 1958.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$2.000.000,00, para auxiliar o Museu de Arte Moderna de São Paulo, na realização do programa organizado para as manifestações da IV Bienal de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.310, de 11 de novembro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para auxiliar o Museu de Arte Moderna de São Paulo na realização do programa organizado para as manifestações da IV Bienal de São Paulo.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
Lucas Lopes