DECRETO Nº 44.016, DE 8 DE JULHO DE 1958.

Revoga o Decreto nº 41.119, de 12 de março de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta dos autos do Processo D.N.P.M. - 3.716-43, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricutura,

DECRETA:

Artigo único. Fica revogado o Decreto número quarenta e um mil, cento e dezenove (41.119), de doze (12) de março de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), que autorizou a companhia Catarinense de Cimento Portland a lavrar calcário e associados no lugar denominado Ribeirão do Ouro, distrito de Pôrto Franco, município de Brusque, Estado de Santa Catarina.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti