decreto nº 44.017, de 8 de julho de 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Nirceu Grassi Vasconcelos a pesquisar minério de chumbo e associados no município Morro do Chapéu, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nirceu Grassi Vasconcelos a pesquisar minério de chumbo e associados em terreno de propriedade de Oswaldo José Andrade, Joaquim Barbosa, Anísio Marques da Silva e outros no lugar denominado Melancias, distrito de Cafarnaum, município de Morro do Chapéu, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e noventa hectares (490 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos metros (500 m), no rumo magnético de vinte e dois graus sudeste (22º SE), do ponto situado à entrada da localidade de Melancias, na estrada de rodagem Morro do Chapéu – Cafarnaum e distante desta seis mil, seiscentos e setenta e sete metros (6.677 m) e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil, setecentos e cinqüenta metros (1.750 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); dois mil e oitocentos metros (2.800 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e novecentos cruzeiros (Cr$4.900,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti