DECRETO Nº 44.020, DE 8 DE JULHO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro José Feliu Burgos a pesquisar diamantes e associados no município de Jacundá, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Feliu Burgos a pesquisar diamantes e associados no leito e margens do canal Cajueiro, no rio Tocantins, de domínio público, na conformidade do disposto no ítem 2º do art. 11 do Decreto nº 24.643, de 10 de junho de 1934 (Código de Águas) em terras devolutas, distrito e município de Jacundá, Estado do Pará, numa área de trezentos e quatro hectares, trinta e sete ares e cinqüenta centiares (304,3750ha), delimitada por uma faixa de duzentos e cinqüenta metros (250m) de largura, sendo cento e vinte e cinco metros (125m) para cada lado do eixo médio, do referido canal e o comprimento de doze mil, cento e setenta e cinco metros (12.175m) para jusante, a partir da confluência do Igarapé Urubu e o canal Urubu.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil e cinqüenta cruzeiros (Cr$3.050,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agriculutra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti