decreto nº 44.022, de 08 de julho de 1958.

Concede à Dolomita do Acaba Mundo Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Dolomita do Acaba Mundo Ltda. constituída por instrumento particular de 24 de janeiro de 1958, arquivado sob o número oitenta e sete mil e oitenta e oito (87.088) na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigor sôbre o objeto desta autorização.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti