DECRETO Nº 44.024, DE 8 DE JULHO DE 1958.
Concede à sociedade Comércio e Transportes Mucuripe S.A., autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Comércio e Transportes Mucuripe S.A., com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 35.765, de 1º de julho de 1954 autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital social elevado de Cr$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) para Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), dividido em 3.000 (três mil) ações ordinárias, nominativas, do valor de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros) cada uma, pertencentes a cidadãos brasileiros natos, consoante proposta da Diretoria, aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária dos acionistas, realizada em 21 de junho de 1957, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir, integralmente, as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti