DECRETO Nº 44.026, DE 8 DE JULHO DE 1958.

Concede à Companhia Comercial de Seguros Gerais autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063 de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º. É concedida autorização para funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares a que se refere o art. 40, nº I, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, a Companhia Comercial de Seguros Gerais, com sede em Curitiba, Capital do Estado do Paraná, constituída por Escritura Pública, lavrada no 7º Tabelião de Notas em 7 de abril do corrente ano, bem como aprovar os Estatutos adotados pelos subescritores do seu capital.

Art. 2º. A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti