DECRETO Nº 44.027, DE 8 DE JULHO DE 1958.

Concede permissão, em caráter permanente, à S.A. Industrial Irmãos Lever, com sede em São Paulo, Capital, para funcionar aos domingos e nos feriados civis ou religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis ou religiosos a S.A. Industrial Irmãos Lever, com sede em São Paulo, Capital, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção do trabalho e excetuados os serviços de escritório.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti