Decreto nº 44.029, de 9 de julho de 1958.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$85.000.000,00, para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 26 da Lei nº 3.414, de 20 de junho do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas da União, decorrentes da execução da mencionada Lei nº 3.414, de 20 de junho de 1958, que fixa vencimentos de Juízes e Membros do Ministério Público, e dá outras providências.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes