DECRETO Nº 44.030, DE 9 DE julho DE 1958.

Transfere sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista - Parte Suplementar - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para o Ministério da Guerra e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º. Fica transferida com o respectivo ocupante, Sebastião Gomes dos Santos, a função de referência única de Artífice, referência 25 da Parte Suplementar da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para igual parte da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra, nas mesmas condições de referência única.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Eurico de Aguiar Salles

Henrique Lott