Decreto nº 44.032, de 9 de julho de 1958.

Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação do terreno onde deverá ser construído um campo de pouso, no Distrito de Central, no Município de Xique Xique, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criado pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar a doação do terreno de 192.000 metros quadrados de área, mediando 1.200 metros de comprimento por 160 de largura, confrontando-se com ao norte com terreno suburbano da Vila, ao sul com terrenos de Yolanda Pires Maciel, a leste com a estrada de rodagem para Gabriel e a oeste com o cemitério da Vila, onde deverá ser construído um campo de pouso, no Distrito de Central, no município de Xique Xique, no Estado da Bahia, de propriedade do Senhor Filinto Pires Maciel, sem ônus de qualquer espécie para União.

Art. 2º Fica designado o Engenheiro Alaôr Mello de Siqueira, Chefe do 4º Distrito da Comissão do Vale do São Francisco para, como representante da União, assinar a escritura da referida doação.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

juscelino Kubitschek

Eurico de Aguiar Salles