DECRETO Nº 44.034, DE 9 DE JULHO DE 1958.

Concede permissão à Companhia Telefônica Brasileira para assentar um cabo telefônico submarino entre o Distrito Federal e a cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Companhia Telefônica Brasileira, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição e o que consta do proc. nº 21.887-58, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Art. 1º Fica concedida permissão à Companhia Telefônica Brasileira para assentar novo cabo telefônico submarino ligando a sua rede telefônica do Distrito Federal com a de Niterói, estado do Rio de Janeiro, de acôrdo com a planta e memória descritiva e mediante as cláusulas que com êste baixam, assinados pelo Ministro de Estado da Viação de Obras Públicas.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta permissão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêsse decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, dêsse logo, o mesmo decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira