decreto nº 44.038, de 12 de julho de 1958.
Altera o Decreto nº 39.144, de 12 de maio de 1956, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, combinado com o disposto no artigo 19, § 1º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Fica cancelada, no Quadro de Pessoal - Hospital dos Servidores do Estado - Maternidade e Policlínica “Alexandre Fleeming” e Ambulatórios Periféricos - 2ª Seção do Orçamento - Parte Permanente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado aprovado pelo Decreto nº 39.144, de 12 de maio de 1956, a seguinte observação:
“As funções de Chefe de Seção dos Ambulatórios só serão preenchiadas quando o número de médicos lotados no órgão fôr superior a 3 (três).”
Art. 2º Os 2 (dois) cargos isolados de provimento efetivo, de Operador de Raios-X, constante do Quadro aludido no artigo anterior, ficam classificados no padrão I, a partir da vigência do Decreto nº 39.144, de 12 de maio de 1956.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Mário Menegheti