DECRETO Nº 44.039, DE 12 de JULHO DE 1958.
Substitui a Tabela e retifica a relação nominal a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 43.173, de 4 de fevereiro de 1958, e dá outras providência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º. Fica substituída na forma do anexo, a tabela a que se refere o art. 1º do Decreto nº 43.173, de 4 de fevereiro de 1958.
Art. 2º. Ficam incluídas na relação nominal referida no art. 1º do Decreto nº 43.173, de 4 de fevereiro de 1958, as funções e referências abaixo indicadas, com os seguintes ocupantes:
Função: Motorista; Referência : 22;
Ocupante: Nilton Cunha Soares
Função: Motorista; Referência: 25;
Ocupante: Manoel Rozendo do Nascimento.
Art. 3º. Excluam-se da relação nominal de que trata o art. 1º do Decreto nº 43.173, de 4 de fevereiro de 1958, a função de Ajudante de Motorista, referência 22 e seu ocupante Nilton Cunha Soares.
Art. 4º. Continuam em vigor as demais disposições contidas no Decreto nº 43.173, de 4 de fevereiro de 1958.
Art. 5º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Maneghetti
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
COMISSÃO FEDERAL DE ABASTECIMENTO E PREÇOS
Tabela Numérica de Mensalistas
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||
Número de funções | Denominação | Ref. | Número de funções | Função da referência única | Ref. |
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| 28 | Ajudante de Motorista ..................................... | 22 |
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| 16 | Ajudante de Motorista ..................................... | 21 |
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| 3 | Ajudante de Motorista ..................................... | 20 |
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| 1 | Artifície Especializado ..................................... | 27 |
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| 4 | Artifície Especializado ..................................... | 26 |
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| 18 | Artifície Especializado ..................................... | 25 |
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| 3 | Artifície Especializado ..................................... | 24 |
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| 4 | Auxiliar Administrativo ..................................... | 28 |
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| 46 | Auxiliar Administrativo ..................................... | 27 |
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| 64 | Auxiliar Administrativo ..................................... | 26 |
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| 68 | Auxiliar Administrativo ..................................... | 25 |
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| 107 | Auxiliar Administrativo ..................................... | 24 |
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| 114 | Escrevente-Dactilógrafo .................................. | 23 |
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| 163 | Escrevente-Dactilógrafo .................................. | 22 |
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| 34 | Escrevente-Dactilógrafo .................................. | 21 |
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| 20 | Escrevente-Dactilógrafo .................................. | 20 |
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| 20 | Escrevente-Dactilógrafo .................................. | 19 |
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| 4 | Escrevente-Dactilógrafo .................................. | 17 |
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| 2 | Estafeta ........................................................... | 21 |
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| 15 | Estafeta ........................................................... | 18 |
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| 14 | Estafeta ........................................................... | 17 |
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| 5 | Estafeta ........................................................... | 16 |
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| 4 | Estafeta ........................................................... | 15 |
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| 1 | Motorista .......................................................... | 25 |
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| 19 | Motorista .......................................................... | 24 |
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| 52 | Motorista .......................................................... | 23 |
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| 3 | Motorista .......................................................... | 22 |
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| 2 | Servente .......................................................... | 23 |
|
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| 11 | Servente .......................................................... | 22 |
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|
| 8 | Servente .......................................................... | 21 |
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|
| 16 | Servente .......................................................... | 20 |
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| 3 | Telefonista ....................................................... | 20 |